NOVO DECRETO ESTADUAL LIMITA EVENTOS COM ATÉ 150 PESSOAS
quarta, 23 de junho de 2021
⚠️ NOVO DECRETO ESTADUAL LIMITA EVENTOS COM ATÉ 150 PESSOAS
_23/06/2021
▶️ Governo do Estado de Rondônia volta atrás quanto a liberação de eventos com até 999 pessoas
▶️ Decreto 23.163 de 18 de Junho de 2021;
▶️ Art. 3°Objetivando incentivar a economia e o comércio, fica liberada a realização de eventos, tais como: jantares, casamentos, reuniões e congêneres, nunca podendo ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida do local, nem quantitativo superior a 150 (cento e cinquenta)
pessoas,
▶️ disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionário;
▶️ permitir a entrada apenas de pessoas com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% (setenta por cento) ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete para fazerem a devida assepsia das mãos
▶️ a limitação da área de circulação interna de pessoas, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento de evento, as pessoas deverão manter distância de, no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) umas das outras, cabendo a responsabilidade ao proprietário do evento em manter a ordem e o distanciamento delas na área externa
▶️ os estabelecimentos comerciais devem fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível, a quantidade permitida em termo absoluto de pessoas e as orientações das medidas sanitárias permanentes e segmentadas deste Decreto;
▶️ Fica revogado o art. 4° do Decreto n° 26.134, de 2021;
▶️ Segue em anexo Decreto na íntegra;
Diretoria ACEMA
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