COMUNICADO ACEMA - DECRETO N° 25.831, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
sábado, 13 de fevereiro de 2021
⚠️ INFORMATIVO ACEMA
13/02/2021
▶️ O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25.831, de 12 de fevereiro de 2021, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus.
🔰 VEJA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DO DECRETO
🛑 A macrorregião que estiver com ocupações de leitos de UTI Adulto acima de 95% e casos de fila para internação, terá todos os municípios classificados na Fase 1;
⛔ O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, segue proibido em qualquer horário;
⛔ Os restaurantes seguem funcionando sem a presença de som mecânico, som ao vivo, devendo obedecer o percentual de capacidade de pessoas, sendo 30%, na Fase 1; 50%, na Fase 2; e 70%, Fase 3.
▶️ A entrada de pessoas em restaurantes está permitida somente até às 21h, com a permanência no estabelecimento até às 22h. Após este horário, somente entregas por meio de delivery estão liberadas, porém, com proibição da venda de bebidas alcoólicas.
▶️ Os templos de qualquer culto, devem obedecer o percentual de capacidade de pessoas, sendo
30% na Fase 1,
50% na Fase 2 e
70% na Fase 3;
▶️ Os profissionais da rede privada ou pública, que estiverem no exercício de suas atividades, nos momentos em que o distanciamento não puder ser cumprido, deverão utilizar protetor facial ou face shield, para garantir maior segurança;
▶️ O Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos poderão transitar sem limitação de passageiros.
▶️ Continua estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os Municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, entre as 21 horas e 6 horas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento, conforme bem definido no artigo 20 do decreto.
🆘 A luta contra o vírus não acabou!
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Diretoria ACEMA
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