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12 DE OUTUBRO

terça, 12 de outubro de 2021

Para os municípios do Estado de Rondônia, a utilização de mão de obra está proibida por determinação judicial movida pelo SITRACOM – Interior (Processo nº 0000252- 08.2020.5.14.0092), uma vez que não existe negociação coletiva vigente, assim, a utilização da mão de obra dos funcionários no feriado nacional de 12 de outubro não está autorizada, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem. Todavia, não há proibição quanto aos donos do seu próprio estabelecimento abri-lo e exercerem sua atividade/serviço comercial.

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